الاثنين، 17 أكتوبر 2016

Há 1400 anos o ISLAM


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*** Há 1400 anos o ISLAM garantiu direitos as mulheres, no qual o Ocidente só conseguiu os mesmos direitos há poucos anos atrás...
Conheça Mais... E descubra se mulheres muçulmanas são o que a mídia insiste em divulgar. ****
1 - O Islam colocou homem e mulher em pé de igualdade:
“Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea … Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. ” (Alcorão Sagrado 49:13)
“A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor das ações.”
(Alcorão Sagrado 16:97)
2 - O Islam ordenou que a mulher recebesse uma parte da herença de sua família:
“Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta, uma quantia obrigatória.”
(Alcorão Sagrado 4:7)
3 - O Islam permitiu e incentivou o estudo da mulher:
Disse o profeta Muhammad: “A procura do conhecimento é um dever para todos os muçulmanos (homens e mulheres).”
4 - O Islam concedeu a mulher o direito de votar:
“Ó Profeta, quando as fiéis se apresentarem a ti, jurando-te fidelidade, afirmando-te que não atribuirão parceiros a Deus, não roubarão, não fornicarão, não serão filicidas, não se apresentarão com calúnias que forjaremintencionalmente, nem te desobedecerão em causa justa, aceita, então, o seu compromisso e implora, para elas, o perdão de Deus, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.”
(Alcorão Sagrado 60:12)
5 - O Islam concedeu o direito da mulher se divorciar:
“O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado.”
(Alcorão Sagrado 2:229)
No Brasil, antes do advento da Lei do Divórcio, em 1976, o casamento era indissolúvel. O padre dizia “até que a morte os separe” e todo o mundo tinha de obedecer, por inexistência de outra opção. Mesmo assim, é claro que muitos dos casamentos infelizes terminavam, se não na lei, que ainda não admitia a dissolução do vínculo matrimonial, pelo menos de fato. Cada um ia para o seu lado, pondo fim à união. Havia, é verdade, o desquite, que permitia ao casal viver separado, mas impedia novo casamento civil. Novamente vemos o Islam sendo pioneiro nos direitos das mulheres.
6 - O Islam deu a mulher o direito de escolher seu marido:
O Profeta Muhammad disse:
“Não se case com uma viúva sem o seu consentimento, nem com uma virgem sem sua permissão.”
“E elas (as mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente; mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre elas.’’
(Alcorão Sagrado 2:228)
7 - O Islam garantiu a mulher o direito de pedir um homem em casamento:
A primeira esposa do profeta Muhammad, Khadija, provinha de uma rica família e fazia parte da elite da epóca. Ainda idosa, muitos homens se ofereceram em casamento, porém, ela recusou todos os convites. Até que conheceu o profeta Muhammad e ficou encantada por seu cárater impecável. Formulou um plano para pedir a mão do jovem rapaz, e mandou uma amiga como mediadora. Muhammad aceitou e ambos se casaram.
Sobre Ela o mensageiro de Allah disse:
“Ela acreditou em mim quando ninguém mais o fez, ela abraçou o Islam, quando as pessoas me desacreditaram e ela me ajudou e me confortou quando não havia ninguém para me emprestar uma mão amiga.”
8 - O Islam garantiu o direito da mulher preservar o nome de sua família:
A prática data de uma época em que a mulher estava restrita à vida doméstica. Sem direito de participar sequer das decisões familiares, a única posição social que ela poderia ter era ser filha ou esposa de Fulano. Tal obrigação legal/moral advem da origem patriarcal da família, em que a mulher sempre submissa ao homem, ao contrair casamento, deveria adotar o patronímico do marido, pois o conceito era que a mulher deixaria de fazer parte da sua família para pertencer à família de seu marido como se fosse um bem. Pelo antigo Código Civil datado de 1916, a mulher ao se casar passava a adotar o sobrenome do marido, tendo que conseqüentemente providenciar uma série de documentos novos, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, etc. Somente com o advento da Lei n° 10.406/2002 que alterou o Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, consagrou-se a igualdade entre os cônjuges, esclarecendo de uma vez a não obrigatoriedade da mulher adotar o sobrenome do marido, podendo manter seu sobrenome de solteira, valendo-se o homem do mesmo direito
9 - O Islam exortou o bom tratamento para com as mulheres:
“Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão Sagrado 4:19)
“Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.”
(Alcorão Sagrado 2:187)
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.”
(Alcorão Sagrado 30:21)
10 - O Islam concedeu a mãe um status jamais concedido em outros povos:
“E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E lhe dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.”
(Alcorão Sagrado 31:14)
Certo homem dirigiu-se ao Profeta perguntando: “Ó Mensageiro de Deus! Quem é a melhor pessoa a quem devo oferecer minha amizade?” Ele respondeu: ‘A tua mãe’. O homem perguntou novamente: “Quem mais?” Muhammad disse: ‘Tua mãe’, o homem perguntou novamente, e Muhammad disse: ‘Tua mãe’. Só então o Profeta Muhammad disse: ‘O teu pai’.
*** Isso e muito mais há 1400 anos.. ****
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