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O MÉRITO DO JEJUAR ACHURÁ (DÉCIMO DIA DO MÊS DE MUHARRAM)E TASUÁ (NONO DIA DE MUHARRAM)
Ibn Abbás (R) relatou que o próprio Profeta S) jejuava no dia de achurá (décimo dia de Muharram), e ordenava os demais a jejuarem nesse dia. (Muttafac alaih).
Abu Catada R) relatou que foi perguntado ao Profeta (S) sobre o jejum do dia de achurá (décimo dia de Muharram). O Profeta S) replicou: “Isso expia as faltas do ano anterior.” (Musslim).
Ibn Abbás (R) relatou que o Profeta (S) disse: “Se eu sobreviver até o ano entrante, jejuarei no tasu-á (Nono dia de Muharram).” (Musslim).
Abu Catada R) relatou que foi perguntado ao Profeta (S) sobre o jejum do dia de achurá (décimo dia de Muharram). O Profeta S) replicou: “Isso expia as faltas do ano anterior.” (Musslim).
Ibn Abbás (R) relatou que o Profeta (S) disse: “Se eu sobreviver até o ano entrante, jejuarei no tasu-á (Nono dia de Muharram).” (Musslim).
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